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Barulho excessivo de fábricas em horário de descanso é crime | Amplitude Soluções Acústicas LTDA

Barulho excessivo de fábricas em horário de descanso é crime

O excesso de barulho é proibido em qualquer horário, do dia ou da noite, mas o que mais incomoda mesmo é quando ocorre em horário de descanso, a noite ou no fim de semana. Diariamente a população está exposta a diversos tipos de ruídos, seja o barulho proveniente das ruas, de vizinhos ou de empresas e fábricas que operam com maquinário pesado. De acordo com o engenheiro de segurança do trabalho Adilson Bueno, a faixa de som aceitável em zonas residenciais é de 60 decibéis entre 19h e 22h,  e das 22h às 7h, são 50 decibéis.

O barulho proveniente de fábricas que funcionam sem o devido tratamento acústico do ambiente e o isolamento acústico de máquinas é uma das principais causas de reclamações de moradores que se sentem incomodados a qualquer hora do dia, até mesmo a noite, onde o direito ao descanso está assegurado por lei. Na maior parte das vezes o problema ocorre em fábricas de pequeno e médio porte que normalmente ficam localizadas em bairros residenciais.

O ruído e vibração gerados pelas máquinas ocorrem devido à ausência de equipamentos de controle de ruído ou por causa do desregulamento do maquinário, se tornando um grande incômodo, perturbando o sono e podendo afetar a saúde física e mental dos moradores.

Há pessoas que não suportando mais a incomodação, improvisam soluções para diminuir o barulho ou até mesmo tomam remédios para dormir, sacrificando sua qualidade de vida e colocando em risco sua saúde. Alguns chegam a mudar de residência, esquecendo-se que a solução mais simples é recorrer ao Poder Judiciário. O Código Civil proíbe o uso nocivo da propriedade, sendo que ninguém pode usar seu imóvel de forma a perturbar o sossego do vizinho. A Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) prevê em seu art. 54, caput, pena de reclusão de um a quatro anos, e multa para quem: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

Aos olhos da Justiça, a responsabilidade daquele que produz barulho excessivo pode ser enquadrada de duas formas:

  • como contravenção penal, pelo artigo 42 (perturbação do trabalho ou do sossego alheios) ou pelo artigo 65 (perturbação da tranquilidade), ambos do Decreto-Lei nº 3.688/41;
  • como crime ambiental, disposto no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

Problemas de barulho excessivo são freqüentes em diferentes cidades.

Em Sorocaba (SP), o barulho emitido por 2 fábricas de parafusos e ferramentas pesadas vinha perturbando a vida de um aposentado que todas as noites, há 15 anos, segue o mesmo ritual de colocar colchões na porta da sacada antes de dormir para abafar o som. Interpeladas pela reportagem do G1, as duas empresas se manifestaram sobre o problema. A empresa ICDER garantiu que o nível de ruído gerado está de acordo com as normas regulamentadoras, no entanto, foram alterados alguns processos para diminuir o incômodo aos moradores. Já a empresa Metalac afirmou que tem conhecimento da reclamação e que o barulho vem de equipamentos instalados do lado de fora do prédio e que uma empresa especializada em tratamento acústico seria contratada para ajudar na redução de ruído. “Sempre é possível recorrer a soluções “caseiras” para diminuir a proliferação do barulho, mas para isolar completamente o ruído dos maquinários de qualquer fábrica, o ideal é buscar orientação e um planejamento adequado de tratamento acústico” afirma Lucinda Silva, gerente administrativa da Amplitude Soluções Acústicas, de Curitiba.

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